Amil APS: entenda o caso e conheça seus direitos

Neste artigo, vamos falar sobre quais são os direitos do consumidor em negociações como esta do caso Amil APS. Então, leia este post até o final e tire suas dúvidas.

Amil APS: entenda o caso e conheça seus direitos
Mulher olha celular para entender sobre seus direitos no caso Amil APS

Tire suas dúvidas sobre o caso Amil APS. A Amil transferiu a carteira de planos de saúde individuais e familiares dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná em dezembro de 2021 para uma operadora chamada Assistência Personalizada à Saúde (APS). De lá para cá o assunto ganhou espaço na imprensa e isso gerou muitos questionamentos pelos usuários.

Neste artigo, vamos falar quais são os direitos do consumidor em negociações como esta do caso Amil APS. Então, leia este post até o final e tire suas dúvidas.

Trouxemos informações da ANS e conversamos com o advogado Francisco Telles, que já trabalhou como gerente geral de ajuste e recursos na agência reguladora para esclarecer as dúvidas mais frequentes.

Fizemos também um artigo explicando o que está acontecendo com a Amil, que vale a pena ler para entender a negociação.

Amil APS, qual a orientação aos consumidores?

O consumidor deve ficar atento se as características assistenciais do plano antes da transferência (Amil) são preservadas para o novo plano (APS) sob a responsabilidade da nova empresa.

Que características assistenciais são essas?

“Rede de prestadores, formas e prazos para autorização e realização de procedimentos, manutenção dos prestadores e datas de reajustes”

exemplifica o advogado.

A nova operadora deve se comunicar com o usuário avisando que agora cuida do plano dele?

Sim, a empresa que recebe os beneficiários (neste caso, a APS) deve comunicar a eles e promover publicação em jornal de grande circulação após o registro oficial em cartório.

Tudo isso está previsto pela ANS, em uma regra da instituição (RN 112/2005).

“Após o registro (...) a adquirente deverá comunicar todos os consumidores integrantes da carteira da alienante por meio de comunicação individual e mediante publicação em jornal de grande circulação na sua área de atuação.”

Sou um dos beneficiários do caso Amil APS, muda algo sobre faturas e boletos?

De acordo com Telles, a ANS define que

“em transferência de carteira, parcial ou total, de uma operadora para outra, a atenção se dá para que, havendo mudança, essa impacte o menos possível.”

Então, até pode haver mudança, mas dentro do mínimo possível e isso precisa ficar claro para o usuário.

E a carência que tinha na Amil muda? Como ficam os reajustes?

Em situações como as do caso Amil APS, não se muda a carência. A ANS sugere que a regra é de continuidade de carência. Entenda aqui o que significa carência em plano de saúde. Quer um plano de saúde perfeito para você? Faça sua simulação com a Bliss.

A ANS esclarece:

“É vedado o estabelecimento de quaisquer carências adicionais nestes contratos, bem como a alteração das cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário.”

Assim como a carência, o reajuste anual do contrato com a operadora anterior deve ser preservado.

Já no que diz respeito aos reajustes por idade, Francisco Telles esclarece que estes  seguem suas próprias regras.

“O reajuste de faixa etária, a rigor, independe do contrato e da operadora, já que as faixas etárias são definidas pela regulação que é editada pela Agência Reguladora, valendo essas faixas a partir de planos vigentes desde 01/01/2004.”

E quanto aos meus dependentes? Muda alguma coisa?

O advogado explica que as mesmas garantias para os titulares devem ser aplicadas aos dependentes.

“Não há, a princípio, qualquer mudança de tratamento para eles”.

E como funciona o descredenciamento da rede de prestadores de serviço em caso de transferência de carteira?

“Sobre esse ponto, a regra e a diretriz é a de que o tratamento seja o mesmo do plano que é mantido sem qualquer alteração, ou seja, no caso de exclusão de prestador ou de substituição”,

comenta Telles. Isso significa que é até possível existir a alteração da rede (redução ou substituição). Mas ela deve ser feita com critérios e com o controle da ANS.

Estou em tratamento de saúde e internado e o hospital que estou foi descredenciado da Amil, o que acontece comigo?

A ANS recomenda manter os tratamentos de quem precisa. A regra da agência:

“Na operação de alienação de carteira fica vedada a interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira da operadora alienante, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado.”

Ou seja, no caso de internação e tratamento durante o período de transferência, os serviços devem continuar. Essa é também a opinião do advogado Francisco Telles que complementa: “é necessário que se assegure a preservação dessas situações.”

E para quem usa homecare? Ou conta com equipe médica domiciliar? Funciona do mesmo jeito?

Sim, a lógica é a mesma. Logo, para os casos de homecare, aplica-se a mesma regra mencionada no item anterior.

Tenho cirurgia marcada, preciso de nova autorização?

Não.

“A ANS editou regra expressa para que fique estabelecido que a Operadora de origem seja responsável por esses casos”, explica o advogado.

No caso de uma transferência de carteira, quais os riscos para o usuário do plano individual? Como posso me proteger?

Para o advogado, os riscos dos usuários são controlados. Ele informa que a operação Amil APS foi autorizada pela agência reguladora e é ela quem defende os interesses dos beneficiários.

Ele esclarece, ainda, que a autorização da ANS avalia a capacidade de absorção pela empresa que adquire a carteira. Ou seja, a agência calcula os riscos para o usuário final.

“A forma mais adequada, a meu ver, de se assegurar que os beneficiários se protejam de eventuais problemas é o de se cobrar da ANS, enquanto se tem esse período de transição, que estabeleça a intervenção junto às operadoras para que fiquem asseguradas as condições atuais.”

Tenho um plano de saúde individual ou familiar que era da Amil, mas quero mudar de plano. Posso ter um empresarial?

Pode sim. A Bliss trabalha com mais de 300 opções de operadoras de saúde no mercado. Analisamos o perfil de cada pessoa e podemos oferecer a melhor opção para cada caso.

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