Saiba o que é e como funciona a portabilidade do plano de saúde

Se você tem um plano de saúde e já se perguntou se aquela é a melhor cobertura para você, saiba que é possível mudar de operadora.

Três jovens conversam com escada ao fundo. Tema sugerido: portabilidade do plano de saúde
Em dúvida se pode fazer a portabilidade do plano de saúde? Veja como funciona.

Caso você já tenha um plano de saúde e tenha se perguntado se aquela é a melhor cobertura para você, saiba que é possível mudar de operadora graças à chamada portabilidade do plano de saúde. Nesse post vamos explicar como funciona esta portabilidade do plano de saúde. A ideia é que o usuário, a partir de algumas regras estabelecidas pela ANS, usem esse direito quando for necessário.

Portabilidade do plano de saúde: o que você precisa saber?

Primeiro: é possível fazer a portabilidade a partir de qualquer tipo de plano. Ou seja, não são apenas os beneficiários de planos individuais que podem fazer a portabilidade. Se você tem um plano empresarial, coletivo por adesão ou como MEI, você também pode fazer a portabilidade do plano de saúde.

Segundo: é preciso ser beneficiário há pelo menos dois anos. Independente do tipo de plano, se você tem um contrato a menos tempo que isso, precisa esperar para fazer a portabilidade. Agora, se você já tem mais de dois anos de plano, fique atento ao requisito de que você só pode trocar de plano se o contrato foi assinado a partir de 1999 ou se segue à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98 ).

Se você estava curioso sobre o tema de portabilidade, mas ainda não tem um plano de saúde, simule aqui seu plano.

O que mais é necessário?

Além do tempo mínimo, os pagamentos do plano precisam estar em dia. Assim como seu contrato precisa estar ativo. Vale destacar que portadores de doenças pré-existentes precisam de três anos de contrato assinado para fazer a portabilidade. Alguns documentos precisam ser entregues para fazer a portabilidade pela primeira vez. A ANS informa que o plano a ser escolhido deve ter preço compatível com o seu plano atual (a ANS tem uma área específica para você fazer a comparação). Por fim, você precisa pedir o cancelamento do plano anterior após sua portabilidade ser aprovada pelo novo plano.

Se eu estiver apto para a portabilidade, preciso cumprir carência de novo?

A resposta é não. A carência é um ponto importante que vai junto com sua portabilidade. Se você já cumpriu a carência no plano anterior, não deverá ter carência cobrada na nova contratação.

Mas atenção! No caso de o plano de destino ter coberturas não previstas no plano anterior, aí sim pode ser necessário cumprir carência. A Bliss te ajuda a escolher o melhor plano de saúde, fale com a gente pelo WhatsApp.

E a portabilidade especial? O que significa?

Quando você como beneficiário se vê em uma operadora de planos de saúde que vai encerrar suas atividades, seja por cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial, a ANS lhe concede o direito da chamada portabilidade especial de carências para outra operadora.

Ou seja, as regras que costumam valer para a portabilidade, não se aplicam nem em preço, nem em tempo de permanência, uma vez que o beneficiário não está saindo por escolha e sim porque a operadora não vai mais funcionar.

Você precisa fazer a portabilidade sozinho? Claro que não! Conte com a gente para fazer a portabilidade do plano de saúde. Nós da Bliss teremos prazer em ajudar você a escolher a melhor opção para você e sua família.